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Lei
Iwanami Shinsho New Red Version 1923 / O Conselho de Acusação do Japão é único no mundo. Composto por 11 cidadãos, examina as decisões de não-acusação tomadas por procuradores profissionais de grande poder e decide se os casos devem ser reinvestigados e processados. Ao contrário do sistema de juízes leigos, este artigo apresenta a primeira análise sistemática do Conselho de Acusação, que, ao contrário do sistema de juízes leigos, recebeu o poder de acusação obrigatória e está apenas começando a reconhecer sua importância.