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Lei
[Introdução ao conteúdo]
A edição revista foi publicada pela primeira vez em cerca de seis anos desde que a quinta edição revista foi publicada em setembro de 2017.
Este é o único comentário sobre as disposições da Lei da Estrada e é um documento obrigatório para as pessoas responsáveis pelas estradas das agências nacionais e das organizações públicas.
Foi publicado com as últimas revisões baseadas na revisão da Lei da Estrada em 31 de março de 2016 (entrada em vigor em 1 de setembro), revisão da Ordem de Execução (entrada em vigor em 1 de abril de 2017) e revisão da Portaria de Execução (entrada em vigor em 1 de abril).
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