Jogo de tabuleiro Artigo 27. º da Carta das Nações Unidas : Resoluções do Conselho de Segurança (artigo 27. º)

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Nome do produto em japonês: ボードゲーム 国連憲章第27条 安保保障理事会決議 (Article27) [日本語訳付き]
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Válido para a MEGA PROMOÇÃO de Desconto Progressivo
Quantidade:
+
Número de controle: 607508937
Data de lançamento: 11 Nov 2012

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Descrição do Produto ■ Tradução em japonês
Carta das Nações Unidas
Capítulo 5, "Conselho de Garantia de Segurança"
Artigo 27. º [Veredicto]
1. Cada membro do Conselho de Garantia de Segurança tem um voto.
2. As decisões do Conselho de Garantia de Segurança sobre questões processuais são tomadas por voto afirmativo de nove membros.
3. As decisões do Conselho de Garantia de Segurança sobre todas as outras questões são tomadas por voto afirmativo de nove membros.
3. As decisões do Conselho de Garantia de Segurança sobre questões processuais são tomadas por voto afirmativo de nove membros.
3. As decisões do Conselho de Garantia de Segurança sobre questões processuais são tomadas por voto afirmativo de nove membros.
3. As decisões do Conselho de Garantia de Segurança sobre questões processuais são tomadas por voto afirmativo de nove membros.
3. As decisões do Conselho de Garantia de Segurança sobre questões processuais são tomadas por voto afirmativo de nove membros.
3. As decisões do Conselho de Garantia de Segurança sobre questões processuais são tomadas por voto afirmativo de nove membros.
3. As decisões do Conselho de Garantia de Segurança sobre questões processuais são tomadas por voto afirmativo de nove membros.
3. As decisões do Conselho de Garantia de Segurança sobre questões processuais são tomadas por voto afirmativo de nove membros.
3. As decisões do Conselho de Garantia de Segurança sobre questões processuais são tomadas por voto afirmativo de nove membros.
3. As decisões do Conselho de Garantia de Segurança sobre questões processuais são tomadas por voto afirmativo de nove membros.
3. As decisões do Conselho de Garantia de Segurança sobre questões processuais são tomadas por voto afirmativo de nove membros.
3. As decisões do Conselho de Garantia de Segurança sobre questões processuais são tomadas por voto afirmativo de nove membros.
3. As decisões do Conselho de Garantia de Segurança sobre questões processuais são tomadas por voto afirmativo de nove membros.
3. As decisões do Conselho de Garantia de Segurança sobre questões processuais são tomadas por voto afirmativo de nove membros.
3. As decisões do Conselho de Garantia de Segurança sobre questões processuais são tomadas por voto afirmativo de nove membros.
3. As decisões do Conselho de Garantia de Segurança sobre questões processuais são tomadas por voto afirmativo de nove membros.
3. As decisões do Conselho de Garantia de Segurança sobre questões processuais são tomadas por voto afirmativo de nove membros 108